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Polícia Civil conclui inquérito e indicia ex-servidores públicos por peculato




Publicado em 12/04/2021 - 18:54

Por ASCOM PCMG

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) apresentou, nesta terça-feira (12), o resultado da investigação que apurou o desvio de cerca de R$ 856 milhões relacionados a retenções de parcelas de contratos nas folhas de pagamento de servidores públicos e pensionistas do estado. O Inquérito Policial foi concluído com indiciamento por peculato do ex-secretário de Estado de Fazenda e do ex-subsecretário do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda. Eles exerciam, à época da prática criminosa, entre junho de 2017 e setembro de 2018, os respectivos cargos comissionados.

De acordo com as apurações, "os envolvidos não repassaram os valores às instituições financeiras consignatárias. No total, 11 instituições", destacou o delegado César Matoso, que conduziu a investigação. Ele também considerou que o crime, na modalidade de peculato-desvio, foi praticado pelos agentes públicos para o pagamento de contas do estado. “O Estado gozou o valor desse empréstimo consignado pertencente à instituição financeira e que deveria destinar ao banco, e não o fez por decisão do então secretário de Estado de Fazenda e do ex-subsecretário do Tesouro Estadual”, informou.

O delegado avalia que a apuração do dano foi em nível de gestão e aponta que cerca de 260 mil servidores foram lesados. Ainda, de acordo com Matoso, os valores desviados foram posteriormente acordados pelas instituições e o atual governo para o ressarcimento. "O crime de peculato-desvio está previsto no artigo 312 do Código Penal, cuja pena prevista é de dois a 12 anos de reclusão”, concluiu.

A investigação foi realizada pela equipe do Departamento Estadual de Investigação de Crimes Contra o Patrimônio (Depatri).

 

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De acordo com as apurações, "os envolvidos não repassaram os valores às instituições financeiras consignatárias. No total, 11 instituições", destacou o delegado César Matoso, que conduziu a investigação. Ele também considerou que o crime, na modalidade de peculato-desvio, foi praticado pelos agentes públicos para o pagamento de contas do estado. “O Estado gozou o valor desse empréstimo consignado pertencente à instituição financeira e que deveria destinar ao banco, e não o fez por decisão do então secretário de Estado de Fazenda e do ex-subsecretário do Tesouro Estadual”, informou.

O delegado avalia que a apuração do dano foi em nível de gestão e aponta que cerca de 260 mil servidores foram lesados. Ainda, de acordo com Matoso, os valores desviados foram posteriormente acordados pelas instituições e o atual governo para o ressarcimento. "O crime de peculato-desvio está previsto no artigo 312 do Código Penal, cuja pena prevista é de dois a 12 anos de reclusão”, concluiu.

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