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Ex-prefeito, ex-secretários municipais e empresários são processados criminalmente pelo MPMG em Ouro Preto com bloquei de R$ 25 milhões
Atuação do Ministério Público já resultou no bloqueio de mais R$25 milhões dos denunciados


Ane Souz

Publicado em 12/07/2022 - 13:41

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio de atuação conjunta da 3ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto e do Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público (GEPP), ajuizou ação penal em face de um ex-prefeito do município de Ouro Preto, de ex-secretários municipais de obras e meio-ambiente, de um ex-servidor público, empresários e outros agentes responsáveis pela prática dos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.   

Segundo a denúncia, a partir do ano de 2013, o Município de Ouro Preto passou a sistematicamente contratar empresa especializada na prestação de serviços de coleta de lixo e limpeza urbana, varrição e capina. Foi apurado que as contratações ocorreram mediante dispensa de licitação com valores superfaturados.  

Para isso, os denunciados “fabricavam” a justificativa para contratar, dispensando licitação, as empresas pertencentes ao seu grupo político-econômico e, com isso, encontraram espaço para inserir no lucrativo segmento de coleta de resíduos sólidos o grupo econômico de seus interesses, a preços inflados e com um frágil sistema de medição, liquidação e pagamento pelos serviços supostamente prestados. A prática, conforme o MPMG, resultou em vultoso esquema de desvio e apropriação de recursos públicos, que posteriormente eram lavados por meio de empresas pertencentes à organização criminosa, causando severo prejuízo ao erário de Ouro Preto. 

Entenda o caso 

Após investigações realizadas pelo Ministério Público em decorrência da “Operação Império”, foi apurado que os denunciados constituíram, de maneira estruturalmente ordenada e mediante divisão de tarefas, uma organização criminosa, com o objetivo de obter vantagem mediante a prática de crimes contra a administração pública, em especial, corrupção ativa, passiva e peculato, além de lavagem de capitais. 

As apurações apontam que a organização criminosa passou a atuar após a suspensão, em virtude de irregularidades nos editais, de concorrências públicas realizadas nos anos de 2011 e 2012, constituindo um sofisticado esquema para contratar as empresas de seu grupo econômico por valores superfaturados.  

Conforme a denúncia, a contratação das empresas era sempre feita por valores muito superiores aos anteriormente praticados pela administração municipal, além de terem modificado a forma de medição, liquidação e pagamento pelos serviços supostamente prestados, de modo a fragilizar ou inviabilizar a fiscalização da execução dos serviços, o que gerou prejuízo ao erário. 

Ficou demonstrado que a forma de pagamento para a empresa contratada era sempre por um preço fixo, não havendo medição da tonelagem de lixo coletada, o que facilitava o enriquecimento ilícito das empresas. Era feita somente uma estimativa de pesagem a fim de justificar o valor pago. Além disso, não havia sequer o controle de que o serviço estava sendo prestado na forma determinada no contrato, sendo que nem mesmo as planilhas de viagens preenchidas pelos responsáveis da empresa pertencente à organização criminosa eram conferidas e assinadas por servidores do município, havendo o pagamento sem qualquer critério.  

Além disso, foi apurado que o ex-servidor público, em razão da função de superintende de compras, cargo de confiança do ex-prefeito, recebeu indevidamente a quantia de R$ 18.583,00, como forma de propina pela fraude na dispensa de licitação e contratação da empresa de interesse da organização criminosa. O MPMG aponta que o agente ainda violou o sigilo profissional para favorecer a empresa. 

“Os valores provenientes das infrações penais eram lavados por meio de utilização na atividade econômica de várias empresas, inclusive de fachada, havendo verdadeira manipulação do capital em diversas contas bancárias, de forma que os recursos provenientes das irregularidades das licitações, notadamente do desvio de recursos decorrentes da execução inadequada do serviço, cumulado com o superfaturamento dos contratos, eram convertidos em ativos lícitos, mantendo viva a estrutura da organização criminosa”, explica a promotora de Justiça Clarissa Gobbo dos Santos, integrante do GEPP.

Ação Judicial  

A ação penal tramita perante o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto, sob o n.º 5003151-55.2022.8.13.0461. Além da responsabilização pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro, o MPMG busca a condenação, a título de indenização pelos danos materiais causados pelos denunciados, no valor de R$8.760.175,07. Também foi requerida a condenação, a título de danos morais coletivos, no valor correspondente a duas vezes o valor do dano material causado.  

Diante da gravidade do fato e da reiteração de atos da mesma natureza, o Ministério Público também requereu a suspensão da atividade econômica empresarial desempenhada pelos denunciados, inclusive com a decretação de proibição de contratação para com o poder público. 

A atuação do Ministério Público já resultou no bloqueio cautelar de R$25.627.589,55 dos investigados. A Justiça também bloqueou 172 veículos a pedido do MPMG, incluindo carros, caminhões e motocicletas. 

 

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio de atuação conjunta da 3ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto e do Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público (GEPP), ajuizou ação penal em face de um ex-prefeito do município de Ouro Preto, de ex-secretários municipais de obras e meio-ambiente, de um ex-servidor público, empresários e outros agentes responsáveis pela prática dos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.   

Segundo a denúncia, a partir do ano de 2013, o Município de Ouro Preto passou a sistematicamente contratar empresa especializada na prestação de serviços de coleta de lixo e limpeza urbana, varrição e capina. Foi apurado que as contratações ocorreram mediante dispensa de licitação com valores superfaturados.  

Para isso, os denunciados “fabricavam” a justificativa para contratar, dispensando licitação, as empresas pertencentes ao seu grupo político-econômico e, com isso, encontraram espaço para inserir no lucrativo segmento de coleta de resíduos sólidos o grupo econômico de seus interesses, a preços inflados e com um frágil sistema de medição, liquidação e pagamento pelos serviços supostamente prestados. A prática, conforme o MPMG, resultou em vultoso esquema de desvio e apropriação de recursos públicos, que posteriormente eram lavados por meio de empresas pertencentes à organização criminosa, causando severo prejuízo ao erário de Ouro Preto. 

Entenda o caso 

Após investigações realizadas pelo Ministério Público em decorrência da “Operação Império”, foi apurado que os denunciados constituíram, de maneira estruturalmente ordenada e mediante divisão de tarefas, uma organização criminosa, com o objetivo de obter vantagem mediante a prática de crimes contra a administração pública, em especial, corrupção ativa, passiva e peculato, além de lavagem de capitais. 

As apurações apontam que a organização criminosa passou a atuar após a suspensão, em virtude de irregularidades nos editais, de concorrências públicas realizadas nos anos de 2011 e 2012, constituindo um sofisticado esquema para contratar as empresas de seu grupo econômico por valores superfaturados.  

Conforme a denúncia, a contratação das empresas era sempre feita por valores muito superiores aos anteriormente praticados pela administração municipal, além de terem modificado a forma de medição, liquidação e pagamento pelos serviços supostamente prestados, de modo a fragilizar ou inviabilizar a fiscalização da execução dos serviços, o que gerou prejuízo ao erário. 

Ficou demonstrado que a forma de pagamento para a empresa contratada era sempre por um preço fixo, não havendo medição da tonelagem de lixo coletada, o que facilitava o enriquecimento ilícito das empresas. Era feita somente uma estimativa de pesagem a fim de justificar o valor pago. Além disso, não havia sequer o controle de que o serviço estava sendo prestado na forma determinada no contrato, sendo que nem mesmo as planilhas de viagens preenchidas pelos responsáveis da empresa pertencente à organização criminosa eram conferidas e assinadas por servidores do município, havendo o pagamento sem qualquer critério.  

Além disso, foi apurado que o ex-servidor público, em razão da função de superintende de compras, cargo de confiança do ex-prefeito, recebeu indevidamente a quantia de R$ 18.583,00, como forma de propina pela fraude na dispensa de licitação e contratação da empresa de interesse da organização criminosa. O MPMG aponta que o agente ainda violou o sigilo profissional para favorecer a empresa. 

“Os valores provenientes das infrações penais eram lavados por meio de utilização na atividade econômica de várias empresas, inclusive de fachada, havendo verdadeira manipulação do capital em diversas contas bancárias, de forma que os recursos provenientes das irregularidades das licitações, notadamente do desvio de recursos decorrentes da execução inadequada do serviço, cumulado com o superfaturamento dos contratos, eram convertidos em ativos lícitos, mantendo viva a estrutura da organização criminosa”, explica a promotora de Justiça Clarissa Gobbo dos Santos, integrante do GEPP.

Ação Judicial  

A ação penal tramita perante o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto, sob o n.º 5003151-55.2022.8.13.0461. Além da responsabilização pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro, o MPMG busca a condenação, a título de indenização pelos danos materiais causados pelos denunciados, no valor de R$8.760.175,07. Também foi requerida a condenação, a título de danos morais coletivos, no valor correspondente a duas vezes o valor do dano material causado.  

Diante da gravidade do fato e da reiteração de atos da mesma natureza, o Ministério Público também requereu a suspensão da atividade econômica empresarial desempenhada pelos denunciados, inclusive com a decretação de proibição de contratação para com o poder público. 

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